O DEBATE ESTÁ MUITO INTERESSANTE. PARABÉNS!!!
AGORA CHEGOU O MOMENTO DE DISCUTIRMOS UM POUCO O ASSUNTO PELO PRISMA DAS CIÊNCIAS. GOSTARIA QUE VOCÊS VISUALIZASSEM OS VÍDEOS SUGERIDOS E POSTASSEM SUAS OPINIÕES EM RELAÇÃO AOS AVANÇOS DA CIÊNCIA.
ESPERO VOCÊS !!!!!!
SHÊNIA
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
domingo, 4 de agosto de 2013
CRISTIANISMO (Católicos e Evangélicos)
A
Igreja Católica tem uma posição firme não só contra a utilização de
embriões para pesquisas, como contra a própria fertilização in vitro, técnicas
de clonagem terapêutica e, evidentemente, contra a clonagem humana.
A Igreja
Católica é totalmente contra a pesquisa com células-tronco embrionária e algumas Igrejas Evangélicas
adotam o mesmo posicionamento argumento contra a utilização de embriões humanos
em pesquisa científica, é de que os embriões devem ser considerados como seres
humanos, pois a vida começaria no momento da concepção, logo as pesquisas com células-tronco embrionárias são equivalentes ao aborto.
ESPIRITISMO
O Espiritismo concorda, em parte, com a utilização de células-tronco
embrionárias, tendo em vista o seguinte:
Não concorda: (só a Deus compete tirar a vida) porque após a retirada das
células o embrião será sacrificado, configurando-se o aborto. Por outro lado,
para obter, estudar e utilizar
as células-tronco, é preciso tirá-las de embriões muito jovens; de preferência
logo após quatro dias de idade, quando o futuro bebê ainda é apenas uma esfera
invisível a olho nu, formada por algo entre 50 e 300 células.
Concorda: Há situações em que o embrião não vingará, ou seja, por variadas
razões o espírito não reencarnará naquele corpo ou não se manterá nele,
conforme orientação constante de "O Livro dos Espíritos", questão
355: "Há crianças que desde o ventre da mãe não têm possibilidade de viver
e, questão 356: "crianças natimortas".
Para o Espiritismo, a preocupação reside no produto final do processo, ou seja,
o embrião, que poderá gerar um novo ser.
JUDAÍSMO
No caso do Judaísmo, que aplica status diferente ao embrião, ao feto e ao
recém-nascido. À medida que a gravidez evolui, o organismo adquire um status
superior. Inclusive, se durante a gestação ocorre uma situação em que há um
risco de vida para a mãe, o judaísmo privilegia a mãe em oposição ao feto. No
começo, até 40 dias depois da fecundação, é como se o embrião fosse apenas água
e não vida. Tanto que a pesquisa com embriões, inclusive com uso de
células-tronco, bem como procedimentos de clonagem terapêutica, são permitidos
em Israel. Mas é importante ressaltar que não se trata de uma postura unânime.
Há posições contrárias de Judeus Ortodoxos que acreditam que a vida
começa mesmo no momento da fecundação.
A Lei Judaica (Halachá) não faz objeção ao uso de um embrião em estágio tão
primário. De acordo com o presidente da Comissão Bioética do Conselho Rabínico
da América, rabino Moshe D. Tendler, um óvulo fertilizado in vitro não tem
"humanidade". Sem a implantação em um útero permanece um zigoto ou
pré- embrião, não sendo vista a destruição do mesmo como um aborto.
TESTEMUNHAS
DE JEOVÁ
Transplante de células-mãe [ ou células progenitoras,
em inglês "stem cells"; também são conhecidas por células-tronco ou
células estaminais ] permite o tratamento curativo para umas 70 doenças -
neurológicas, neurodegenerativas, hematológicas, oncológicas, renais,
pancreáticas, lesões resultantes de acidentes vasculares e lesões na espinal
medula. A terapia celular, uma técnica de Medicina
regenerativa, tem como objetivo restaurar a função de um órgão ou tecido
celular mediante o recurso ao transplante de células-mãe. Estas células possuem
elevada capacidade de diferenciação e de plasticidade. Pode ser realizado com
células-mãe do próprio dador - transplante autólogo - ou de dador diferente,
aparentado ou não - transplante alogénico. (Manual de Merck de informação
médica, 2008, pág. 1293-4; Despertai! de 22/11/2002 pág. 3-10)
Do ponto de vista
das Testemunhas de Jeová, é inaceitável a obtenção de
células-mãe a partir das células do blastócisto, para fins de investigação
cientifica ou em uso terapêutico. O blastócisto é um pré-embrião com 5/6 dias. O princípio da Vida
humana começa na
fecundação do óvulo, em vez da nidificação do blastócisto no útero.
Consideram que a destruição de pré-embriões humanos equivale ao aborto provocado. (Salmos 139:13-16; Despertai! de 8/10/1990 pág. 26-7)
Em 1980, os
transplantes de órgãos e de tecidos celulares são permitidos, se realizados sem transfusão de
componentes do sangue. (A Sentinela de 1/9/1980 pág. 31; de 15/11/1984 pág.
31) Não é aceite a preservação
das células-mãe em sangue. Creem que o sangue coletado não pode ser
armazenado para posteriormente ser reutilizado. (Levítico 17:12-14;
Deuteronómio 12:16, 24 - "derramar seu sangue e cobrir com pó"; A Sentinela de 1/3/1989 pág. 30 §6) Até 1997, não
era permitido "extrair elementos" do sangue do cordão umbilical ou da
placenta. "Se o paciente tiver motivos válidos para desconfiar que
esta prática normal [ de destruir produtos biológicos removidos ] não será
seguida, ele poderá mencionar o assunto ao médico, declarando que, por motivos
religiosos, deseja que todos esses produtos sejam eliminados." (A Sentinela de
1/2/1997 pág. 29)
Presentemente,
existe um novo esclarecimento sobre este assunto. "Antes de fazer uma
decisão sobre estes assuntos médicos, seria sábio consultar o médico ou o técnico
para obter factos sobre o que será feito durante o procedimento", quer sejam as células-mãe colhidas
do sangue do cordão umbilical ou do sangue periférico [ por plasmaférese ] do próprio paciente ou do sangue de
outra pessoa. "Tal informação deverá incluir uma explicação do
processo de extração das células-mãe, armazenagem, e o que será feito com o
sangue do cordão umbilical que sobrar depois da extração das células. Então, cada cristão deverá usar a sua consciência
treinada pela Bíblia, depois duma consideração cuidadosa e sob
oração." (Carta da ATCJ a todas COLIHs sobre transplantes de células-mãe)
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
REGRAS DE ETIQUETA NA INTERNET - NETIQUETA
Netiqueta é nada mais que etiqueta na internet! Simples não é?
Embora sejam simples, o uso da netiqueta é algo fundamental no ensino a distância, considerando que mensagens escritas são a maior fonte de comunicação entre todos os envolvidos nesse processo!
A SEaD parte da concepção de Netiqueta como um conjunto de regras de comportamento embasado em valores que viabilizam a construção de um trabalho em equipe, tais como: ética na comunicação, parceria e colaboração durante todas as etapas do curso.
A comunicação presencial e no ambiente virtual de aprendizagem deve ser construída com base no respeito mútuo. Para tanto, consideramos alguns aspectos a serem observados e incentivados nas relações, seja de aluno‐professor e aluno‐aluno.
Vamos a essas boas práticas:
a) Cuidados com a linguagem
Ao escrever uma mensagem via e‐mail ou no AVA, leia sempre mais de uma vez o texto para evitar erros ortográficos e gramaticais, ou mesmo de compreensão dos objetivos desejados. Avalie quem é o destinatário e procure adequar o texto às suas características, considerando sua função e o tipo de relação que tem com ele.
b) Sempre responda uma mensagem recebida
Os professores possuem prazos para responder suas mensagens – seja gentil e sempre que uma informação for solicitada, retorne o mais rápido possível! Isso faz com o professor possa direcionar melhor o andamento da disciplina e ajudá‐lo no que for preciso.
O mesmo vale para seus colegas – sempre responda as mensagens
enviadas por eles, para que eles também respondam as suas mensagens!
Isso ajuda a criar uma atmosfera de aprendizado colaborativa!
c) Verificar a quem responder.
A comunicação virtual pode gerar um volume grande de mensagens, comprometendo o gerenciamento pessoal das comunicações. Portanto, é fundamental o respeito e atenção a quem deve ser direcionada a mensagem, enviando‐a somente aos destinatários diretamente envolvidos como tema em questão.
d) Cortesia nas comunicações
Não usar de palavras ríspidas, palavrões e frases provocativas. No
ambiente virtual, se uma mensagem não agradou, uma boa dica é deixar para responder mais tarde, já que o ambiente virtual do curso privilegia as comunicações assíncronas(em tempos diferentes). Respire fundo, dê uma volta e, quando se acalmar, escreva a mensagem.
f) Respeito ao conhecimento dos colegas
É esperado que haja alunos com níveis variados de habilidades técnicas e competências científicas. Algumas atividades poderão ser básicas a alguns, mas não necessariamente para todos. O mesmo acontecerá com as atividades focalizadas nos conteúdos da disciplina. Encare sua atuação como um trabalho colaborativo, pois todos podem se ajudar com o objetivo de considerar os conhecimentos de todos os participantes e aprenderem coletivamente. O respeito ao conhecimento e à forma de pensar, aprender e se comunicar do outro é extremamente importante. Se possível, ajude seus colegas, pois isso ajuda a criar uma atmosfera colaborativa durante o desenvolvimento da disciplina. Isto é o que chamamos de inteligência coletiva.
g)O silêncio do aluno
O silêncio do aluno pode ser entendido sob diferentes perspectivas:
dificuldade de compreensão dos materiais propostos, dificuldade de
navegação no ambiente da disciplina, dificuldade técnica, timidez devido ao grande número de atividades coletivas e expositivas, desinteresse na disciplina ou outros problemas pessoais. Por isso, é importante que o você tenha confiança no seu professor e sempre que possível, informe a ele o motivo do seu silêncio/ausência. Só assim o professor poderá ajudá‐lo da melhor maneira!
h) Formatação das mensagens
Antes de enviar qualquer mensagem virtual, e mesmo idealizar uma
página ou documento digital/virtual, lembre‐se de que:
• escrever mensagens com LETRAS MAIÚSCULAS pode parecer ao leitor que você está GRITANDO. Além disso, se usar o negrito, A SITUAÇÃO PODE FICAR MUITO DELICADA com relação ao
entendimento do leitor;
• deve evitar o uso excessivo de "emoticons", pois ao invés de tornar a leitura agradável, poluem mais do que ajudam ;
• deve usar cores com moderação e somente para destaques
especiais. O mesmo serve para o tamanho das letras.
i) Linha de Assunto das mensagens
Quando utilizar as ferramentas: fórum e e‐mail pessoal nas comunicações, atente‐se à linha de assunto para valorizar o conteúdo da mensagem com informações suficientes para compreensão geral. Uma linha de assunto deve ser clara e precisa ou corre‐se o risco de a mensagem não ser lida ou não ser considerada. Em comunicações via e‐mail sem um assunto adequado, sua mensagem pode até ser confundida com algum vírus de Internet.
j) Colaboração nos fóruns de discussão
O fórum de discussão é um ambiente de comunicação coletiva e os seus
principais objetivos são gerar discussões sobre um determinado tema e
aprender de forma colaborativa.
Trata‐se de um ambiente coletivo que pode ser usado para reflexões do
grupo sobre um determina do tema, criando uma comunidade virtual de
aprendizagem onde os estudantes colaboram uns com os outros na
construção de conhecimentos sobre um determinado tema.
LEI DE BIOSSEGURANÇA
Lei de Biossegurança
Legislação permite uso de transgênicos e células-tronco embrionárias em pesquisas científicas
A Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) foi aprovada pelo Congresso e sancionada com sete vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 24 de março de 2005. O decreto que regulamenta dispositivos dessa lei (nº 5.591/05) foi assinado por Lula no dia 22 de novembro do mesmo ano. A legislação disciplina o plantio e a comercialização de organismos geneticamente modificados (OGM), também conhecidos como produtos transgênicos, e autoriza o uso de células-tronco de embriões humanos para pesquisas.
Com essa legislação, fica permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. A pesquisa só poderá ser feita com embriões considerados inviáveis ou embriões congelados a partir da data da Lei 11.105/05, depois de completarem três anos ou mais, contados da data de congelamento.
Outra exigência é que, em qualquer dos casos, a pesquisa só poderá ser feita com o consentimento dos pais, que devem assinar termo de consentimento livre e esclarecido, conforme norma específica do Ministério da Saúde. A utilização, em terapia, das células-tronco embrionárias humanas será realizada, também, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde para a avaliação de novas tecnologias.
As células-tronco são conhecidas como células-mãe ou células estaminais, pois têm a capacidade de se dividir e dar origem a células semelhantes às originais. As células-tronco embrionárias, conforme definição da própria legislação, são células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo, tais como ossos, nervos, músculos e sangue. Devido a essa característica, as células-tronco podem ser úteis nas terapias de combate a doenças cardiovasculares, neurodegenerativas, diabetes tipo 1, acidentes vasculares cerebrais, doenças hematológicas, nefropatias e traumas na medula espinhal.
A legislação proíbe engenharia genética em organismo vivo ou manejo in vitro, natural ou recombinante, de ácido desoxirribonucléico (ADN) e ácido ribonucléico (ARN) - materiais genéticos que contêm informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência. É proibida ainda a engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano, bem como a clonagem humana.
Por essa legislação, é obrigatória a investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética, bem como o envio de relatório sobre o caso às autoridades de saúde pública no prazo máximo de cinco dias a contar da data do evento.
A Lei 11.105/05 também criou o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), vinculado à Presidência da República, para formular e implementar a Política Nacional de Biossegurança (PNB), e reestruturou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Compete ao CNBS fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria; analisar, a pedido da CTNBio, a conveniência e oportunidade de pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados; e decidir, em última e definitiva instância, a respeito de processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados. A lei define como OGM os organismos cujo material genético tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.
A CTNBio, que integra o Ministério da Ciência e Tecnologia, deverá acompanhar, de acordo com a lei, o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais, das plantas e do meio ambiente. Cabe também ao órgão estabelecer normas técnicas de segurança para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados.
A legislação também institui normas de segurança e mecanismos de fiscalização para construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, importação, exportação, armazenamento, comercialização e consumo de OGM, bem como penas de multa e detenção para quem descumprir as regras gerais estabelecidas, que podem chegar a cinco anos com acréscimos, dependendo da infração cometida.
A maior pena - reclusão de dois a cinco anos e multa - é aplicada para quem realizar clonagem humana e também utilizar, comercializar, registrar, patentear e licenciar tecnologias genéticas de restrição de uso. As penas podem ser dobradas caso resultem na morte de alguém.Com essa legislação, fica permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. A pesquisa só poderá ser feita com embriões considerados inviáveis ou embriões congelados a partir da data da Lei 11.105/05, depois de completarem três anos ou mais, contados da data de congelamento.
Outra exigência é que, em qualquer dos casos, a pesquisa só poderá ser feita com o consentimento dos pais, que devem assinar termo de consentimento livre e esclarecido, conforme norma específica do Ministério da Saúde. A utilização, em terapia, das células-tronco embrionárias humanas será realizada, também, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde para a avaliação de novas tecnologias.
As células-tronco são conhecidas como células-mãe ou células estaminais, pois têm a capacidade de se dividir e dar origem a células semelhantes às originais. As células-tronco embrionárias, conforme definição da própria legislação, são células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo, tais como ossos, nervos, músculos e sangue. Devido a essa característica, as células-tronco podem ser úteis nas terapias de combate a doenças cardiovasculares, neurodegenerativas, diabetes tipo 1, acidentes vasculares cerebrais, doenças hematológicas, nefropatias e traumas na medula espinhal.
A legislação proíbe engenharia genética em organismo vivo ou manejo in vitro, natural ou recombinante, de ácido desoxirribonucléico (ADN) e ácido ribonucléico (ARN) - materiais genéticos que contêm informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência. É proibida ainda a engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano, bem como a clonagem humana.
Por essa legislação, é obrigatória a investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de engenharia genética, bem como o envio de relatório sobre o caso às autoridades de saúde pública no prazo máximo de cinco dias a contar da data do evento.
A Lei 11.105/05 também criou o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), vinculado à Presidência da República, para formular e implementar a Política Nacional de Biossegurança (PNB), e reestruturou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Compete ao CNBS fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria; analisar, a pedido da CTNBio, a conveniência e oportunidade de pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados; e decidir, em última e definitiva instância, a respeito de processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados. A lei define como OGM os organismos cujo material genético tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.
A CTNBio, que integra o Ministério da Ciência e Tecnologia, deverá acompanhar, de acordo com a lei, o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais, das plantas e do meio ambiente. Cabe também ao órgão estabelecer normas técnicas de segurança para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados.
A legislação também institui normas de segurança e mecanismos de fiscalização para construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, importação, exportação, armazenamento, comercialização e consumo de OGM, bem como penas de multa e detenção para quem descumprir as regras gerais estabelecidas, que podem chegar a cinco anos com acréscimos, dependendo da infração cometida.
Helena Daltro Pontual
Fonte: <http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/lei-de-biosseguranca> acessado em Agosto/2013.
Assinar:
Comentários (Atom)
